ELEIÇÕES PARA DIRETORIA - GESTÃO 2020/2022
terça, 16 de junho de 2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE VOTAÇÃO DE NOVA DIRETORIA
A presidente da ACIAI – Associação Comercial e Empresarial de Itaipulândia, no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto Social da Entidade, convoca ASSEMBLÉIA GERAL DE VOTAÇÃO DE NOVA DIRETORIA a realizar-se na Associação Comercial Empresarial de Itaipulândia, Rua Rui Barbosa n° 1597 Centro Itaipulândia-Pr, dia 26 de junho de 2020, em única convocação das 14h às 17h com a presença mínima sócios votantes quites com as obrigações, obedecendo a seguinte ordem do dia:
Nota: De acordo com o Estatuto Social, as chapas deverão ser registradas na sede da ACIAI, com antecedência de 3 dias. Sendo até o dia 23 de junho de 2020.
Itaipulândia, 16 de junho de 2020.
Presidente da ACIAI 2018/2020
JULIANA DE MENECH SPIES
TÍTULO V
Das Eleições
Artigo 42º - As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal serão deliberadas pela assembleia geral ordinária, em data a ser fixada nos termos do art. 22, alínea “d” e art. 35 deste estatuto.
Artigo 43º - Poderão votar e ser votados os associados que estiverem no pleno gozo de seus direitos estatutários, desde que tenham sido admitidos no quadro social há mais de 90 (noventa) dias.
Artigo 44º - As empresas associadas exercerão o direito de voto por intermédio de seus sócios, podendo se fazer representar por seus diretores, prepostos ou gerentes.
Artigo 45º - A eleição se processará pelo sistema de voto secreto, não se admitindo voto por procuração ou por correspondência.
Parágrafo Único – Tendo chapa única concorrendo aos cargos eletivos a votação poderá ser por aclamação de acordo com a deliberação da Assembleia.
Artigo 46º – Somente de admitirá registro de candidatos em chapas completas, contendo os nomes dos candidatos a Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo e Fiscal recebidas e processadas na Secretaria da ACIAI até três (3) dias antes da Assembleia Geral.
Parágrafo 1º - O pedido de registro de chapa será feito em requerimento pelos candidatos componentes da chapa.
Parágrafo 2º - Para os cargos de Diretoria Executiva, o associado somente poderá concorrer por uma (1) chapa.
Parágrafo 3º - Quando o pedido do registro, os sócios solicitantes nomearão um associado para fiscalizar as eleições junto às mesas eleitorais.
Parágrafo 4º - As chapas se distinguirão uma das outras pela numeração recebida no ato do registro.
Artigo 47º – Serão considerados eleitos os candidatos da chapa que obtiver a maioria simples de votos dos associados presentes na Assembleia.
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