ASSINATURA DE PARCERIA ENTRE ASSEMETRA E ACIAI

quinta, 21 de junho de 2018

Na tarde desta quarta-feira foi assinado o termo de parceria entre Aciai com a empresa Assemetra para prestação de serviços para empresas associadas da Aciai.

Na tarde desta quarta-feira dai 20 de junho de 2018 foi assinado o termo de parceria entre Associação Comercial e Empresarial de Itaipulândia com a empresa Assemetra - Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho para prestação de serviços para empresas associadas da Aciai, com os seguintes trabalhos:

 

01- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

02 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

03- LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;

04- Realização de todos os exames necessários de acordo com o PCMSO durante o período hora contratado (24 meses a partir da assinatura contrato), exceto encaminhamentos e/ou outros exames específicos não previstos no PCMSO;

05- Organização dos setores e funções da empresa;

06- Acompanhamento em novas admissões ou mudanças de função para adequada locação dentro dos setores da empresa; 

07- Acompanhamento em novas admissões ou mudanças de função para correto registro de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

08- Orientação sobre sinalização de segurança;

09- Acompanhamento da equipe responsável pela segurança e medicina do trabalho dentro da empresa, auxiliando também em suas atividades;

10- Organização da documentação de Segurança e Medicina do Trabalho;

11- Acompanhamento da periodicidade de exames dos colaboradores;

12- Inspeção de EPI e EPC da empresa;

13- Averiguação e cobrança perante o uso de EPIs por parte dos colaboradores, inclusive de terceiros;

14- Apresentação de relatórios e cronogramas preenchidos durante inspeções;

15- Apresentação de relatórios anual de exames realizados conforme o PCMSO;

16- Realização de vistorias no empreendimento com apresentação imediata do relatório de visita que será feito em duas vias, ficando uma com a contratante e outra com a contratada, sempre que necessário;

17- Controle e emissão da CAT;

18- Investigação de acidente de trabalho;

19- Acompanhamento para implantação de CIPA, e auxilio na organização da SIPAT, caso necessário;

20- Responsabilidades sobre registros e monitoramento ambiental e biológico por 12 meses (para ser preenchido no PPP);

21- Organização dos treinamentos pertinentes à atividade com envio prévio de orçamento para aprovação;

22- Treinamento para responsável da unidade na questão de envolvimento junto ao sistema de Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho;

23- Implantação de Ordens de Serviço contemplando os dispostos no PPRA e no PCMSO;

24- Treinamento básico geral Admissional/Periódico para todos os colaboradores;

25- Auxílio para a informatização da segurança e medicina do trabalho junto ao Esocial Empresarial. 

 

O que é o Esocial? 

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.

 O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

Disponível em: <http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o> 

 

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Fonte: Assessoria Aciai.

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